O Conselho Geral é o principal órgão de decisão estratégica da Universidade do Porto, com competências fundamentais na definição do rumo da instituição. Nesta secção, reunimos respostas às perguntas mais frequentes sobre o funcionamento do Conselho e o processo eleitoral, para que possa compreender melhor a sua importância e como participar.
Conselho Geral
Perguntas Frequentes sobre o Conselho Geral
O que é o Conselho Geral da Universidade do Porto?
O Conselho Geral da Universidade do Porto é o órgão de governo a que cabe definir o desenvolvimento estratégico, bem como a orientação e a supervisão da Instituição.
Quais são as competências do Conselho Geral?
Por iniciativa própria:
a) Eleger o seu Presidente, de entre os membros externos, por maioria absoluta;
b) Propor ao Governo o elenco de Curadores da Universidade, ouvido o Reitor;
c) Aprovar o seu regulamento interno;
d) Organizar o processo eleitoral e eleger o Reitor;
e) Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
f) Nomear o gabinete de Provedoria, incluindo o Provedor do Estudante, e aprovar o respetivo regulamento;
g) Propor iniciativas para o bom funcionamento da Universidade.
Sob proposta do Reitor:
h) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação do mandato;
i) Aprovar as orientações gerais da Universidade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
j) Aprovar os planos estratégicos das Unidades Orgânicas;
k) Aprovar o plano e o relatório de atividades anuais consolidados da Universidade;
l) Aprovar o orçamento anual consolidado e as contas anuais, com parecer do Fiscal Único;
m) Criar, transformar ou extinguir Unidades Orgânicas, ou reconhecer situações de crise nas mesmas;
n) Aprovar os estatutos das Unidades Orgânicas sem órgãos de autogoverno;
o) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
p) Propor ao Conselho de Curadores a aquisição, alienação de património imobiliário ou operações de crédito;
q) Autorizar a criação ou participação da Universidade em entidades externas (art. 21.º dos Estatutos);
r) Pronunciar-se sobre outros assuntos apresentados pelo Reitor;
s) Aprovar mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Universidade.”
Quem compõe o Conselho Geral?
O Conselho Geral da Universidade do Porto é composto por vinte e três membros:
a) doze representantes dos professores e investigadores;
b) quatro representantes dos estudantes;
c) um representante do pessoal técnico;
d) seis personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade do Porto.
Perguntas Frequentes sobre o Processo Eleitoral
Quem pode votar para eleger os representantes dos Professores e Investigadores no Conselho Geral?
Qualquer professor ou investigador com contrato a tempo parcial ou integral, desde que tenha vínculo formal com a U.Porto na data do anúncio das eleições, constando dos cadernos eleitorais.
De quantos votos disponho?
Cada docente ou investigador tem um número de votos proporcional ao seu grau de dedicação:
- Professores e investigadores a tempo parcial com colaboração inferior a 30% – 1 voto.
- Professores e investigadores a tempo parcial com colaboração igual ou superior a 30% – 2 votos.
- Professores e investigadores em dedicação exclusiva ou a tempo integral – 3 votos.
Quando se vota?
O processo eleitoral decorrerá a 18 de junho de 2025, entre as 10h00 e as 20h00.
Onde se vota?
Será possível votar em local destinado para o efeito nas 14 Unidades Orgânicas que compõem a U.Porto.
Posso votar num candidato não pertencente à minha Unidade Orgânica?
Os eleitores poderão votar no candidato que entenderem, independentemente da lista, unidade orgânica ou circunscrição eleitoral.
Em que consistem as circunscrições eleitorais?
| Circunscrição | Faculdades | N.º de Mandatos |
|---|---|---|
| Arquitetura e Artes | FAUP, FBAUP | 1 |
| Ciências e Tecnologia | FADEUP, FCNAUP, FCUP, FEUP, FFUP | 6 |
| Humanidades e Ciências Sociais | FDUP, FEP, FLUP, FPCEUP | 2 |
| Saúde | FMDUP, FMUP, ICBAS | 3 |
Como são atribuídos os mandatos?
A conversão dos resultados eleitorais em número de mandatos para cada lista será feita pelo método de Hondt, a partir do número total de votos apurado para cada lista (correspondente ao somatório de votos atribuídos aos membros individuais da lista).
