Conselho Geral

O Conselho Geral é o principal órgão de decisão estratégica da Universidade do Porto, com competências fundamentais na definição do rumo da instituição. Nesta secção, reunimos respostas às perguntas mais frequentes sobre o funcionamento do Conselho e o processo eleitoral, para que possa compreender melhor a sua importância e como participar.

Perguntas Frequentes sobre o Conselho Geral

Encontre aqui respostas simples e diretas às dúvidas mais comuns sobre o funcionamento e as competências do Conselho Geral.

O que é o Conselho Geral da Universidade do Porto?

O Conselho Geral da Universidade do Porto é o órgão de governo a que cabe definir o desenvolvimento estratégico, bem como a orientação e a supervisão da Instituição.

Quais são as competências do Conselho Geral?

Por iniciativa própria:

a) Eleger o seu Presidente, de entre os membros externos, por maioria absoluta;
b) Propor ao Governo o elenco de Curadores da Universidade, ouvido o Reitor;
c) Aprovar o seu regulamento interno;
d) Organizar o processo eleitoral e eleger o Reitor;
e) Apreciar os atos do Reitor e do Conselho de Gestão;
f) Nomear o gabinete de Provedoria, incluindo o Provedor do Estudante, e aprovar o respetivo regulamento;
g) Propor iniciativas para o bom funcionamento da Universidade.

Sob proposta do Reitor:

h) Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação do mandato;
i) Aprovar as orientações gerais da Universidade nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
j) Aprovar os planos estratégicos das Unidades Orgânicas;
k) Aprovar o plano e o relatório de atividades anuais consolidados da Universidade;
l) Aprovar o orçamento anual consolidado e as contas anuais, com parecer do Fiscal Único;
m) Criar, transformar ou extinguir Unidades Orgânicas, ou reconhecer situações de crise nas mesmas;
n) Aprovar os estatutos das Unidades Orgânicas sem órgãos de autogoverno;
o) Fixar as propinas devidas pelos estudantes;
p) Propor ao Conselho de Curadores a aquisição, alienação de património imobiliário ou operações de crédito;
q) Autorizar a criação ou participação da Universidade em entidades externas (art. 21.º dos Estatutos);
r) Pronunciar-se sobre outros assuntos apresentados pelo Reitor;
s) Aprovar mecanismos de autoavaliação regular do desempenho da Universidade.”

Quem compõe o Conselho Geral?

O Conselho Geral da Universidade do Porto é composto por vinte e três membros:

a) doze representantes dos professores e investigadores;
b) quatro representantes dos estudantes;
c) um representante do pessoal técnico;
d) seis personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade do Porto.

Perguntas Frequentes sobre o Processo Eleitoral

Encontre aqui respostas simples e diretas às dúvidas mais comuns sobre o processo de eleição dos representantes dos Professores e Investigadores no Conselho Geral.

Quem pode votar para eleger os representantes dos Professores e Investigadores no Conselho Geral?

Qualquer professor ou investigador com contrato a tempo parcial ou integral, desde que tenha vínculo formal com a U.Porto na data do anúncio das eleições, constando dos cadernos eleitorais.

De quantos votos disponho?

Cada docente ou investigador tem um número de votos proporcional ao seu grau de dedicação:

  • Professores e investigadores a tempo parcial com colaboração inferior a 30% – 1 voto.
  • Professores e investigadores a tempo parcial com colaboração igual ou superior a 30% – 2 votos.
  • Professores e investigadores em dedicação exclusiva ou a tempo integral – 3 votos.

Quando se vota?

O processo eleitoral decorrerá a 18 de junho de 2025, entre as 10h00 e as 20h00.

Onde se vota?

Será possível votar em local destinado para o efeito nas 14 Unidades Orgânicas que compõem a U.Porto.

Posso votar num candidato não pertencente à minha Unidade Orgânica?

Os eleitores poderão votar no candidato que entenderem, independentemente da lista, unidade orgânica ou circunscrição eleitoral.

Em que consistem as circunscrições eleitorais?

Circunscrição Faculdades N.º de Mandatos
Arquitetura e Artes FAUP, FBAUP 1
Ciências e Tecnologia FADEUP, FCNAUP, FCUP, FEUP, FFUP 6
Humanidades e Ciências Sociais FDUP, FEP, FLUP, FPCEUP 2
Saúde FMDUP, FMUP, ICBAS 3

Como são atribuídos os mandatos?

A conversão dos resultados eleitorais em número de mandatos para cada lista será feita pelo método de Hondt, a partir do número total de votos apurado para cada lista (correspondente ao somatório de votos atribuídos aos membros individuais da lista).